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CÓDIGO DO CONSUMIDOR
Estudo inédito mostra impacto das novas regras nas relações de consumo

CAPA
População revela otimismo e executivos
definem estratégias para 2009

IPM
NEPSO consagra a pesquisa como instrumento pedagógico nas escolas

DIGITAL
Ferramenta traz perfil dos integrantes de redes sociais on-line
 

“Identificar tendências e novos padrões de comportamento dos consumidores, analisar atitude se descobrir os
principais valores desse público estão entre as vantagens do novo produto”

Laure Castelnau

 

“O levantamento ajuda as organizações a usarem eventuais reclamações de consumidores a favor de seus negócios”

“Ao conhecerem
seus próprios pontos fracos, as organizações poderão direcionar suas iniciativas
em prol de melhorias”

Rita Paludetto

 
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Pesquisa inédita ajuda a revelar o comportamento da população após a implementação do Código de Defesa do Consumidor e o impacto das novas regras nas relações de consumo e na reputação das empresas

Neste ano, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) – lei criada em 1990 que trata das relações de consumo nas esferas civil, administrativa e penal – atinge a maioridade. Ao contrário do que ocorre nos países desenvolvidos, no Brasil tais regras nem sempre são cumpridas, o que não raro acaba provocando desgaste no relacionamento entre clientes e empresas. A fim de compreender o comportamento dos compradores após a implementação do CDC e seu impacto na imagem e na reputação das organizações, o IBOPE Inteligência está desenvolvendo um formato inédito de pesquisa, batizado de Defesa do Consumidor. “Identificar tendências e novos padrões de comportamento dos consumidores, analisar atitudes e descobrir os principais valores desse público estão entre as vantagens desse novo produto”, diz Laure Castelnau, diretora de atendimento e planejamento do IBOPE Inteligência. “O estudo também estimula o aprimoramento de práticas e padrões de atendimento e relacionamento.”

Para Rita Paludetto, da consultoria Paludetto Marketing & Resultados, parceira do IBOPE Inteligência nesse projeto, o levantamento ajuda as organizações a usarem eventuais reclamações de consumidores a favor de seus negócios. “O CDC é um aliado das empresas. Muitas ainda temem o código por associá-lo a penalidades”, afirma a especialista. “A lei é parte das relações de consumo e as empresas têm de enfrentar essa questão. Conhecendo a percepção dos consumidores quanto à aplicação do CDC, as organizações poderão direcionar suas iniciativas em prol de melhorias”. Isso inclui novos procedimentos nos canais de relacionamento com os clientes ou no desenvolvimento de campanhas de comunicação que mostrem, por exemplo, de que maneira um determinado produto ou serviço, antes malvisto pelos consumidores, acabou tornando-se símbolo de excelência em quesitos variados. “Iniciativas como essa desmontram interesse na busca pela excelência dos relacionamentos e reforçam a transparência e a responsabilidade social da empresa para com seus mais diversos públicos de interesse”, explica Rita.

MÃOS À OBRA
O estudo desenvolvido pelo IBOPE Inteligência e pela Paludetto Marketing & Resultados contempla três mil entrevistados, com idade igual ou superior a 18 anos, das classes A, B, C e D, residentes nas cidades de São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG), Porto Alegre (RS) e Salvador (BA). Inclui pesquisas quantitativas e qualitativas, além de entrevistas em profundidade e jornalísticas, em formato de reportagem televisiva.

FERRAMENTA PODEROSA
Veja abaixo o que é possível fazer quando se tem a pesquisa Defesa do
Consumidor em mãos:

• Identificar tendências e novos padrões de comportamento que podem ser
agregados a produtos e serviços.

• Analisar a atitude do cliente.

• Descobrir valores percebidos pelos compradores, como respeito, valorização, compromisso com a satisfação e responsabilidade social.

• Compor diferentes segmentos de atitudes e de comportamento em relação ao tema.

• Aprimorar práticas e padrão de atendimento ao cliente e de relacionamento com o consumidor.

• Estudar a percepção da cidadania empresarial e seus desdobramentos na
formação da imagem e da reputação das corporações.

PONTOS DE APOIO
Criado em 1990, o Código de Defesa do Consumidor é uma lei abrangente que trata das relações de consumo em três esferas distintas:

Civil – define as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados pelas empresas a seus consumidores.

Administrativa – estabelece os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo.

Penal – prevê novos tipos de crimes e as punições para companhias negligentes e antiéticas.

 
GIRO
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- Luís Paulo Montenegro • Diretor Corporativo - Rogerio de A. Cajado • Diretora de Recursos Humanos e Organização - Amélia Caetano • IBOPE Media: CEO - Flavio Ferrari • Diretor Executivo - Antonio Ricardo Ferreira • Diretora Comercial - Dora Câmara • IBOPE Inteligência: CEO - Nelsom Marangoni • Diretoras Executivas de Atendimento e Planejamento - Laure Castelnau e Márcia Cavallari • Diretor Executivo de Desenvolvimento e Soluções Técnicas - Ney Luiz Silva • Instituto Paulo Montenegro: Diretora Executiva - Ana Lúcia Lima
IBOPE
Publicação trimestral corporativa do IBOPE para públicos interno e externo • supervisão e edição: gerência de Comunicação Institucional, Valéria Segato Covre Fernandez (MTb 20.100) • coordenação: Taís Bahov (MTb 53.300) e Cláudia Jardim • entrevistas e textos: Ana Beatriz Ansarah (MTb 40.418) e Ketchum Estratégia (Letícia Colombini, MTb 26.598 e Eri Yoshiy, MTb 27.635) • edição de arte e produção gráfica: D´Lippi Design + Print • fotos: Shutterstock, Stockexpert e Paulo Pampolim • revisão: Eliete Soares • endereço para correspondência: Alameda Santos, 2101 - 8º andar – São Paulo/SP – CEP 01419 002 – comunicacao@ ibope.com. A versão eletrônica da publicação está disponível no endereço www.ibope.com. Autorizada a publicação dos dados contidos nas matérias desde que citada a fonte.